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Produtos especiais para voce:

Aplicaçao
No Sicoob Credmetal seu investimento  tem baixíssimo risco e rentabilidade  que acompanha o CDI.
De acordo com o valor investido, voce  receberá um percentual fixo do CDI definido no momento da aplicaçao e  garantido até o vencimento ou resgate  total do título.

Conheça as linhas para aplicaçoes:

Credmetal Invest Curto prazo
Produto: RDC – Aplicaçao    
Indexador mensal: CDI  
Vantagens
Escolha do prazo para aplicaçao e
até 100% do CDI mensal2

Credmetal Invest Longo  prazo
Produto: RDC – Aplicaçao    
Indexador mensal: CDI  
Vantagens
Melhor rentabilidade no período de 120 dias
até 100% do CDI mensal2

1CDI -  Certificado  de depósito Interbancário
2De acordo com o produto e estatuto do Sicoob Credmetal.

Serviços bancários
Os associados também podem utilizar o serviço de conta corrente simples ou conjunta com cartao de débito MasterCard.

Confira o pacote padrao para Pessoa física

Descriçao de serviço para pacote padrao Pessoa Física Conta
corrente depósitos a vista e movimentaçao com cartao

Quantidade Incluida

Saques nos caixas eletrônicos em território nacional

4 por mes

Extrato mensal nos terminais do Sincoob Credmetal e nos caixas eletrônicos Banco 24Horas

2 por mes

Extrato mensal mes imediatamente anterior, nos terminais da Sicoob Credmetal e nos caixas
eletrônicos 24Horas

2 por mes

Transferencia entre contas no Siccob Credmetal

4 eventos por mes

Manutençao da conta corrente

mensal

Manutençao do cartao Débito MasterCard

mensal

Valor do pacote mensal

R$ 5,00

 

Sicoob Card
A funçao crédito tem flexibilidade nos pagamentos e prazo de até 40 dias, oferece dois limites de crédito, um para suas compras a vista e outro para as parceladas e permite saques emergenciais.  Juros de apenas 6,5% no rotativo na funçao crédito.


Confira as Normas para concessão:

Estabelecida em  22 de fevereiro de 2000
Revisao em  02 de setembro de 2011  
No 023

I - DO  EMPRÉSTIMO  PESSOAL

Art. 30- O empréstimo Pessoal terá como fonte de recurso o Capital Integralizado.

Art. 31- O valor do empréstimo pessoal será limitado até uma remuneraçao mensal do sócio, no máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 32- O prazo para pagamento será de até 12 (doze) parcelas.

Art. 33- Para efeito de garantias será considerado:

a)- O Capital Integralizado do sócio ou 2 (dois) avalistas ou Seguro de Crédito ou Garantia Real, para valor até R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b)- O Capital Integralizado do sócio ou 2 (dois) avalistas ou Seguro de Crédito ou garantia real de bem móvel ou imóvel, para valor superior a R$  10.000,00 (dez mil reais), mediante aprovaçao da Presidencia;

c)- A gerencia mediante avaliaçao de cada caso, poderá aumentar em 10% (dez por cento) o valor do Empréstimo solicitado, desde que comprovada a remuneraçao mensal do sócio, com o fim de compensar as tarifas, cpmf, IOF, etc.;

d)- Para os sócios de Empresas Conveniadas – negativados no Serasa (SPC/CCF/REFIN), poderá ser exigido como garantia, além do Capital Integralizado, garantia real ou 1 (um) avalista;

e) - Nos empréstimos Pessoais, a somatória das prestaçoes, mais juro e acessórios, nao deverao ultrapassar até 30% (trinta por cento) do salário bruto mensal do sócio;

f) - Os pedidos de empréstimos solicitados até o valor do Capital Integralizado acumulado, serao liberados imediatamente, desde que haja saldo disponível em Caixa.

 

II - DO EMPRÉSTIMO  FINANCIAMENTO

Art. 34- O empréstimo Financiamento terá como fonte de recurso o Capital Integralizado.

Art. 35- O valor do empréstimo financiamento será limitado em até 5 (cinco) vezes o Capital integralizado, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 36- Os prazos de pagamentos estao inseridos na tabela de Taxas e Tarifas, limitados em até 24 (vinte e quatro) meses. O sócio poderá antecipar a liquidaçao do empréstimo a qualquer momento.

Art. 37- Para efeito de garantias será considerado:

a) - O Capital Integralizado do sócio ou 2 (dois) avalistas ou Seguro de Crédito, para valor até R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) - Os pedidos de empréstimos solicitados até o valor do Capital Integralizado acumulado serao liberados imediatamente, desde que haja saldo disponível em Caixa.

Art. 38- O pedido de empréstimo financiamento será liberado pelo sistema PEPS, primeiro que entra, primeiro que sai, no 5o (quinto) dia útil após sua solicitaçao, e a taxa de juro está definida na tabela, parte integrante deste Regimento.

Art. 39- A critério da Diretoria Executiva e Gerencia, mediante avaliaçao de cada caso, poderá ser considerada a renda da esposa, ou do filho, ou dos pais, desde que seja conta-corrente conjunta, na CredMetal.

Art. 40- Nos empréstimos Financiamento, a somatória das prestaçoes, mais juro e acessórios, nao deverao ultrapassar até 30% (trinta por cento) do salário bruto mensal do sócio.



III – DO EMPRÉSTIMO ANTECIPAÇAO DA RESTITUIÇAO DO IMPOSTO DE RENDA

Art. 41- O empréstimo para antecipaçao da restituiçao do Imposto de Renda terá como fonte de recurso o Capital Integralizado e o seu valor será limitado em até 70% (setenta) do valor da restituiçao declarada, nao podendo ultrapassar o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 42- O prazo de resgate poderá ser de até 9 (nove) meses, com vencimento em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser liquidado por ocasiao do crédito da restituiçao do Imposto de Renda na conta corrente.

Art. 43- Os pedidos poderao ser feitos a partir de 15/março de cada ano, período em que começam serem aceitas as Declaraçoes de Imposto de Renda - Pessoa Física.
§ 1o - os pedidos serao instruídos com: 

a)  cópia do recibo de entrega da Declaraçao do Imposto de Renda, protocolada por Banco ou pela Internet, com identificaçao do BANCOOB no.  756, do nosso convenio no. 4285  e  com o no. da conta corrente na CredMetal.

Art. 44- Para efeito de garantia será considerado o valor do crédito correspondente a restituiçao do Imposto de Renda.

Art. 45- Os pedidos serao liberados pelo sistema PEPS - primeiro que entra - primeiro que sai, no 3o dia útil após sua solicitaçao.

Art. 46- A taxa de juro está definida na tabela, parte integrante deste Regimento.

Art. 47- O empréstimo será concedido mesmo que o sócio tenha outro empréstimo em andamento.

 

IV - SÓCIOS DE EMPRESAS NAO CONVENIADAS E/OU AGREGADOS

Art. 48- O empréstimo Pessoal ou Financiamento será concedido, nas seguintes condiçoes:

a)Ter no mínimo, 3 (tres) meses de associaçao na CredMetal;

b)Somente até o valor (R$) do salário nominal, para o primeiro empréstimo;

c)Apresentaçao de 2 (dois) avalistas sem restriçoes legais, estatutárias ou garantia real.

 

V - DO  EMPRÉSTIMO  ESPECIAL

Art. 49- A fonte de recursos será o total do Capital Integralizado pelos sócios.

Art. 50- Limitado em até 5 (cinco) vezes o Capital Integralizado acumulado, dentro dos valores entre R$ 10.001,00 (dez mil e um reais)  e  R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 51- Os prazos de pagamentos estao inseridos na tabela de taxas e tarifas, limitados em até 36 (trinta e seis) meses. O sócio poderá antecipar a liquidaçao do empréstimo a qualquer momento.

Art. 52- Os pedidos serao liberados pelo sistema PEPS - primeiro que entra, primeiro que sai, em até 5 (cinco) dias após solicitado.

Art. 53- Para efeito de garantias será considerado: a) o Capital Integralizado do sócio ou 2 (dois) avalistas (podendo ser um dependente legal e um sindicalizado com renda comprovada), ou seguro de crédito, para valor até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); b) o Capital Integralizado do Cooperado ou 2 (dois) avalistas ou seguro de crédito ou garantia real de bem móvel ou imóvel, para valor superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante aprovaçao da Diretoria Executiva; c) Os pedidos de empréstimos solicitados até o valor do Capital Integralizado acumulado serao liberados imediatamente, desde que haja disponibilidade de caixa.

Art. 54- O sócio deverá contribuir mensalmente, na quota Capital, com a quantia mínima no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), durante o período do contrato.

Art. 55- No empréstimo “Especial”, a somatória das prestaçoes, mais juro e acessórios, nao deverao ultrapassar até 30% (trinta por cento) do salário bruto mensal do sócio. A critério da Diretoria Executiva e Gerencia, mediante avaliaçao de cada caso, poderá ser considerada a renda da esposa, ou do filho, ou dos pais, desde que sejam sócios da CredMetal.

Art. 56- Para candidatar-se ao Empréstimo Especial o sócio deverá ter:

a) No mínimo 1 (um) ano de associaçao na CredMetal;

b) Valores entre R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mínimo 1 (um) ano de vínculo empregatício;

c) Valores entre R$ 15.001,00 (quinze mil e um reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mínimo 2 (dois) anos de vínculo empregatício;

d) Valores acima de R$ 20.001,00 (vinte mil e um reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mínimo 5 (cinco) anos de vínculo empregatício na Empresa Metalúrgica conveniada conosco.

 

VI - DO  EMPRÉSTIMO  CRÉDITO  RÁPIDO

Estabelecida em 12 de abril de 2005
Revisao  em  26  de  novembro  de  2010
No 004

Art. 57- A fonte de recursos do Crédito Rápido Ta na Mao, será o Capital Integralizado pelos sócios.

Art. 58- O valor do crédito rápido será limitado em até 100% (cem por cento) do Capital Integralizado na CredMetal, respeitando-se os limites estabelecidos nos artigos 31, 39 e 51 do Regimento Interno, e atenderá os sócios das Empresas Conveniadas.

Art. 59- A taxa de juro é de 5% (cinco por cento) ao mes. Toda e qualquer alteraçao futura, será divulgada pela CredMetal. 

Art. 60- O crédito rápido será pago em 01 (uma) única vez, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, quando débito em c/c e no desconto em folha, respeitando-se as datas de fechamento do mes.

Art. 61- A aprovaçao/liberaçao será feita em até 24 horas, respeitando-se o horário da compensaçao bancária (até 16 horas).

Art. 62- O reembolso obedecerá as seguintes opçoes:

1) débito em folha de pagamento das Empresas Conveniadas  ou
2) por débito em conta corrente na Cooperativa.

Art. 63- Para efeito de garantias, o sócio poderá deixar cheque nominal a CredMetal, acrescido dos devidos juro.

 

VII - DO  EMPRÉSTIMO  SICOOB  CONSIGNADO

Estabelecido em 26 de novembro de 2010

Art. 64- A fonte de recurso será advinda do Banco Cooperativo do Brasil S.A.;

Art. 65- Essa modalidade de empréstimo consignado, em convenio com o Sicoob Central Cecresp e o Banco Cooperativo do Brasil s/a, atenderá única e exclusivamente titulares de benefícios do INSS, Aposentados ou Pensionistas por meio de convenio com o referido órgao;

Art. 66- Os limites, critérios, formas de pagamento, os descontos na folha de pagamento da previdencia e outras normas, seguem as diretrizes do Sicoob, do Bancoob e do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;

 

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